Por: Talles Freitas - Jornalista
As alterações da legislação para punir o condutor de veículo que causar grave acidente sob efeito de álcool ou entorpecente entrou em vigor na última quinta-feira, dia 19. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acaba com a fiança para os condutores que provocarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa.
A mudança da lei vem 120 dias após o presidente Michel Temer sancionar o projeto de lei da deputada federal Keiko Ota. Pela lei, pode ser considerado homicídio culposo no trânsito quando o motorista embriagado causa acidente sem a intenção de matar.
A pena para o condutor passa de 2 a 4 anos, para 5 a 8 anos de reclusão. No caso da lesão corporal culposa grave ou gravíssima, a pena passa de seis meses a 2 anos, para 2 e 5 anos. É classificada como lesão corporal culposa grave quando o acidente resulta em aborto, dano físico permanente, ferimento com amputação de membro ou deixa a vítima paraplégica ou tetraplégica.
Os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool são multados em R$ 2.934,70 e têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Se recusar a fazer o teste, o motorista também é enquadrado e leva punição igual.
Há ainda a possibilidade do condutor ser preso, mesmo se não causar nenhum acidente. Caso seja flagrado com índice de álcool acima 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro ou ter a embriaguez constatada por exame clínico, o motorista responde a processo criminal e pode pegar de seis meses a três anos de prisão, com base na Lei Seca.